Imposto de Renda: Dicas para Pagar Menos

Podemos dizer que o IR é basicamente um imposto que cobra um determinado valor do Governo com base na riqueza por ele produzida durante o período de um ano.

Você provavelmente já ouviu falar muito sobre esse assunto, e até mesmo contribui com uma parcela de seus ganhos anuais.

Todavia, o que muitas pessoas não sabem, é que é possível reduzir de maneira significativa o valor que você paga utilizando as próprias normas estabelecidas pela Receita Federal.

Tudo isso, depende do seu perfil como contribuinte e de como seu dinheiro é aplicado.

Se você gasta com dependentes (filhos), saúde e ensino, compensa optar pelo plano completo. Se você não se encaixa neste cenário, solteiro, sem filhos e sem gastos, o plano simplificado pode ser mais vantajoso.

As deduções que vamos apresentar só são possíveis se você optar pela “tributação por deduções legais”, ou seja, o modelo de declaração completo.

Para saber mais, continue lendo o texto abaixo e confira os principais descontos disponíveis.

Desconto de dependentes

Para este caso, podem ser descontados até R$ 2.275,08 por dependente.

São considerados dependentes diversos tipos de familiares, desde que os mesmos se encaixem em algumas condições pré-estabelecidas, como idade e declaração judicial de dependência.

Não existe um limite no número de dependentes, mas se o mesmo receber algum tipo de remuneração, este dado deve constar num campo específico para tal.

Caso a renda do dependente ultrapasse R$ 28.559,70 ao ano, ele mesmo deve fazer uma declaração separada e não pode ser contado como dependente.

Desconto de pensão alimentícia

O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode declarar lançar os filhos alimentados em seu imposto de renda e deduzir integralmente o valor desembolsado, além de outros gastos com necessidades básicas, desde que os mesmos tenham sido previstos judicialmente.

O outro cônjuge deve lançar os valores recebidos como renda dos dependentes e neste caso, a mesma regra citada anteriormente é válida:

Caso o montante recebido ultrapasse o limite estabelecido, a declaração deve ser feita separadamente.

É importante ficar atento aos índices de correção.

Desconto de educação

Despesas relacionadas à educação podem ser descontadas até R$ 3.561,50 por pessoa, anualmente.

Ao fazer este tipo de categoria da declaração, o declarante deve informar à Receita o valor integral pago para as instituições de ensino, para que não haja nenhum tipo de discrepância.

Despesas com bebês e crianças também são válidas.

Não se esqueça de guardar toda a documentação (contrato, boletos, comprovantes) que garantam que as informações explicitadas são verídicas.

Tais certificados podem ser apurados em até 5 anos pelo órgão regulamentador.

Desconto de saúde

Podem ser descontadas, integralmente, todas as despesas relacionadas à saúde, seja ela física ou mental.

Despesas por serviços de terceiros só podem ser descontadas desde que estejam associadas à um hospital.

O mesmo é válido para o custeio de remédios: o valor só pode ser abatido se o medicamento for adquirido durante um período de internação e conste nas notas fiscais emitidas pelo contratado.

Remédios de uso contínuo, comprados em farmácias, não são elegíveis nesse caso.

Agora que você já conhece algumas dicas para pagar um valor menor declarando seu Imposto de Renda, ficou mais fácil de juntar aquela graninha para investir no seu negócio ou fazer uma viagem com a família.

Lembre-se de sempre realizar este procedimento de maneira segura, já que complicações futuras podem surgir por causa de erros no processo.

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Eles também podem aproveitar o conteúdo e poupar uma graninha.

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